Relatório de Transparência e Igualdade Salarial
Em conformidade com a Lei nº 14.611/2023 e o Decreto nº 11.795/2023, a Super Foods disponibiliza publicamente os relatórios de igualdade salarial de mulheres e homens.
Nota de Esclarecimento
A Super Foods entende que a metodologia que foi adotada pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, não observou os requisitos para equiparação salarial, especialmente o exercício de idêntica função, no mesmo estabelecimento comercial e com trabalho de igual valor, já que não segue o conceito disposto no artigo 461, caput e §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nem a própria regra da Lei 14.611/23, além de utilizar os Grandes Grupos de Ocupações como parâmetro de agrupamento para comparação da remuneração de mulheres e homens indicando uma avaliação ampla e sem a especificidade que o tema exige (exercício de mesma função).
A SuperFoods reitera seu compromisso com o cumprimento da legislação trabalhista vigente e repudia qualquer forma de discriminação salarial baseada em sexo, raça, etnia, origem ou idade.